Diante das notícias inverídicas veiculadas em redes sociais e blogs da região referentes à realização da COPA VIVA TAQUARITINGA DE FUTSAL, e imbuídos no propósito de manter os munícipes informados e prezar pela ética e pela transparência na gestão dos recursos públicos, sejam eles da esfera municipal, estadual ou federal, julgamos imprescindível esclarecer a população de Taquaritinga do Norte e região, sobre pontos que destoam da verdade dos fatos e foram veiculados unicamente com o propósito de criar factóides políticos e ludibriar a população, jogando os munícipes contra a atual gestão da Dália da Serra.
Vamos aos pontos:
1. O evento COPA VIVA TAQUARITINGA DE FUTSAL é um projeto custeado pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE, através da SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR, que foi viabilizado através da indicação de uma emenda parlamentar não impositiva do Deputado Federal Zeca Cavalcante (PTB/PE), no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), CONVÊNIO Nº858677/2017, cabendo a PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE, na condição de convenente, acompanhar todas as etapas do projeto, realizar o processo licitatório e realizar o ingresso de contrapartida financeira no valor de R$ 5.193,00 (Cinco mil, cento e noventa e três reais), tendo todas essas etapas sido atendidas com êxito pelo Governo Municipal o que viabilizou a disponibilização do recurso federal para execução do objeto proposto;
2. A utilização do recurso destinado para a realização da COPA VIVA TAQUARITINGA DE FUTSAL em outra finalidade que não a destinada nesta rubrica orçamentária (PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL MASCULINO E FEMININO), tipo “COMPRA DE VÍDEO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA A SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE GRAVATÁ DE IBIAPINA”, evidenciam o total desconhecimento de gestão de recursos públicos por parte de membros da oposição e VAI DE ENCONTRO A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, de 30 de dezembro de 2016, QUE ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DO DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS ÀS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO MEDIANTE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências, com as alterações da Portaria Interministerial 101, de 20 de abril de 2017, Portaria Interministerial 277, de 03 de outubro de 2017 e Portaria Interministerial 451, de 18 de dezembro de 2017. Tais portarias, entre outros temas, vedam o desvio de finalidade do objeto proposto (O QUE É CRIME!), e regulamentam os convênios e contratos de repasse;
3. É conveniente salientar que todas as etapas foram cumpridas para que o MINISTÉRIO DO ESPORTE, através da SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR pudesse realizar a liberação dos recursos conforme se comprova em extrato anexo extraído do Portal de Convênios (SICONV) do Governo Federal, só sendo possível a liberação após a aprovação do PROCESSO LICITATÓRIO que cumpriu todas as exigências previstas na Lei Nº 8666/ 1983 (Lei Geral das Licitações) e na Lei Nº 10.520 / 2002, onde comprovamos através estas etapas, através das publicações anexas do EDITAL e do EXTRATO DO CONTRATO, ambas publicadas no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO;
4. Informamos também que a atual gestão do município de TAQUARITINGA DO NORTE, está apta a buscar os recursos que forem necessários em todas as áreas que contribuam com o desenvolvimento local, uma vez que o aporte de recursos de ordem federal e estadual são imprescindíveis para o bom funcionamento da máquina pública, especialmente em períodos de crise como o que estamos atravessando;
5. Finalizando, cumpre-nos o papel de informar que a COPA VIVA TAQUARITINGA DE FUTSAL será realizada de acordo com o planejamento proposto assim que terminar a greve dos caminhoneiros, bem como também aguardam a tramitação no MINISTÉRIO DO ESPORTE os projetos de IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE FUTEBOL DE BASE PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SELEÇÕES DO FUTURO, de IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC) - EXERCÍCIO DE 2017/2018/2019 – NÚCLEOS DE TAQUARITINGA DO NORTE (PE) e da IMPLANTAÇÃO DE 5 NÚCLEOS DO PROJETO BRINCANDO COM O ESPORTE, todos já aprovados em editais do Ministério supracitado;
6. A gestão do Prefeito Ivanildo Mestre (Lero), esclarece que todos os recursos que venham ser alocados em benefício de Taquaritinga do Norte, independente de qual seja a autoria ou alinhamento político, serão gerenciados e administrados em prol da realização dos objetivos propostos, como se evidencia nas emendas que já foram indicadas por parlamentares de várias correntes políticas, inclusive da oposição, pois estamos construindo uma nova história e um município mais digno para todos os seus filhos, não perdendo tempo com picuinhas de qualquer natureza e com adversários que a própria população se encarregou de expurgar nas urnas nos últimos 5 pleitos municipais.
Taquaritinga do Norte, 28 de Maio de 2018.
Elisberto Costa dos Santos