Com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000)
a arrecadação de todos os tributos de competência do Município pelas
prefeituras passou a ser obrigatória, não podendo haver renúncia de receitas
por parte do município que se descumprir a lei, será penalizado respondendo
criminalmente e ficando impedido de receber transferências de verbas dos
Governos Estadual e Federal, causando grandes prejuízos a população e ao município
em geral.
Visando cumprir a Lei a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte,
através da Secretaria de Finanças (SEFIN) implantou a cobrança da Dívida Ativa,
onde a população pode liquidar seus débitos referentes ao IPTU/TSU em parcela
única ou em até 3 parcelas.
As pessoas que já tenham liquidado ou estejam em via de processo para
a liquidação da cobrança referente aos exercícios descritos devem procurar o
Departamento de Tributação até o dia 29 de novembro munidos de documentos
comprobatórios para que por ser dado baixa no banco de dados da Prefeitura de Taquaritinga
do Norte.
Evite as medidas judiciais e regularize a sua situação! A
administração espera confiante a compreensão de você contribuinte, no sentido
do cumprimento da obrigação tributária. Todos os recursos recebidos serão
revertidos em melhorias para Taquaritinga do Norte. Participe! O progresso de
Taquaritinga passa por você!