terça-feira, 18 de agosto de 2015

O Prefeito Evilásio Araújo encaminhou Ofício ao Governo do Estado através do CONIAPE solicitando mais segurança para os municípios consorciados



OFICIO-GB/PRES. Nº 58/2015 – CONIAPE


Caruaru (PE), 17 de agosto de 2015.


AO
EXMO. SR. DR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PAULO CAMARA


Senhor Governador,



O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS – CONIAPE, consórcio público fundado desde 2012, composto por 15 (quinze) municípios do AGRESTE DE PERNAMBUCO, a saber: TAQUARITINGA DO NORTE, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, TORITAMA, SÃO CAETANO, RIACHO DAS ALMAS, OROBÓ, SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, VERTENTES DO LERIO, CASINHAS, SURUBIM, BREJO DA MADRE DE DEUS, BOM JARDIM, JOÃO ALFREDO, SURUBIM e mais recentemente o município de BEZERROS, representado por seu PRESIDENTE o Prefeito josé Evilásio Araújo – prefeito do município de TAQUARITINGA DO NORTE/PE vem, à honrosa presença de V. Exa, expor o que se segue adiante e requerer sejam prestadas as providências cabíveis e imediatas no sentido de aumentar a SEGURANÇA PÚBLICA desses municípios representados pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL, pelas questões adiantes elencadas.

Inicialmente, impõe-se ressaltar que o CONIAPE abrange uma área territorial do Estado de Pernambuco de 3.023.308 km2 e uma população de 505.238 mil, portanto mais de meio milhão de habitantes dentro do território consorcial.

Neste esteio, o Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte, representando seus pares nesse tão valoroso e urgente pleito, especificamente no que tange a SEGURANÇA PUBLICA dos nossos municípios, uma vez que tem sido um pleito generalizado por todos que ora represento.

O consórcio público CONIAPE é de natureza pública e multifinalitário e muito tem feito durante este período do último ano, quando diversas providências foram tomadas de forma consociada para minimizar alguns problemas cruciais e urgentes, mormente no tocante à SAÚDE, ao MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO e à ILUMINAÇÃO PÚBLICA, dentro das possibilidades que são propostas no Protocolo de Intenções deste Consórcio e nos moldes estabelecidos pela legislação pertinente. Ainda, relativamente ao quesito segurança pública, não há permissão legal para os municípios operarem sem a atuação direta do ESTADO, especificamente, neste caso, o ESTADO DE PERNAMBUCO.

Sob tal ambulação, percebe-se que esta onda de insegurança e violência pela qual passam os nossos municípios elevaram-se a índices alarmantes, não é plausível que nós prefeitos, aqui representados pela PRESIDÊNCIA de um Consorcio Público, cruzem os braços e permitam que nossos munícipes fiquem a mercê dos bandidos e da total falta de segurança. Há de se ressaltar que os MUNICÍPIOS DE TORITAMA, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE e TAQUARITINGA DO NORTE, fazem parte do PÓLO DE CONFECÇÃO que recebem semanalmente milhares de pequenos e médios comerciantes que em caravanas vem comercializar seus produtos nas cidades mencionadas, trazendo consigo divisas que compreendem grande parte do PIB de PERNAMBUCO.

Neste esteio, é inconcebível que a insegurança esteja afastando parte desse contingente de visitantes, como também mantendo a população refém dos ataques e assaltos constantes em nossos já tão sacrificados municípios.

Bom é dizer que os índices alcançados através do PACTO PELA VIDA são visíveis e não podemos, SENHOR GOVERNADOR, nos omitir em reivindicar de V. Exa. um olhar URGENTE e EMERGENCIAL para esses municípios consorciados.

Quando a população se sente insegura, os comerciantes, os bancos que atendem nossos aposentados, pessoas vulneráveis e mesmo em nossas prefeituras vem solicitar providências, pois sabe-se que pelo PACTO FEDERATIVO a segurança é de competência dos ESTADOS, conforme a Constituição Federal, a saber:

Art. 144 . A Segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a prevenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos:


O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão quer envolve o poder discricionário do Poder Executivo, (RE 559.646-AgR, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma. DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: ARE 654.823-AgR, rel, min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013,Primeira Turma, DJE de5-12-2013. 


Diante desta situação e de forma coletiva, vimos perante V. Exa., inclusive, comprometendo-nos através do CONSORCIO a tomar as providências em conjunto, uma vez que é inconcebível que mais uma vez sem a contrapartida do ESTADO, realizemos uma função que não está prevista na Constituição Federal, haja vista tratar-se de dever do ESTADO.

Neste diapasão, aguardamos posicionamento do ESTADO para que possamos minorar e, na medida do possível, trazer de volta o sentimento de segurança à população já tão sofrida do nosso território consorcial.
Sendo o que se apresenta para o momento e no afã de que nossa solicitação seja prontamente atendida, subscrevo a presente missiva com votos de estima e apreço, salientando que estamos ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente.



_________________________
JOSÉ EVILÁSIO DE ARAÚJO
PRESIDENTE CONIAPE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE






ABAIXO IMAGENS DO OFÍCIO ORIGINAL COM ASSINATURA E PROTOCOLO: