O direito à educação se expressa como direito à
aprendizagem e à escolarização, traduzido, fundamental e prioritariamente, pelo
acesso à escola de educação básica, considerada como ensino obrigatório, de
acordo com a Constituição Federal Brasileira. A educação é direito de todos e
dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho segundo
a Constituição Federal no art. 205.
O artigo 214 da Constituição Federal
afirma, ainda, que as ações do Poder Público devem conduzir à universalização
do atendimento escolar. Entretanto, diversas circunstâncias podem interferir na
permanência escolar ou nas condições de construção do conhecimento ou, ainda,
impedir a frequência escolar, temporária ou permanentemente. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional assevera que, para garantir o
cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas
alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino (art. 5o , § 5o ),
podendo organizar-se de diferentes formas para garantir o processo de
aprendizagem (art. 23). Dentre as circunstâncias que exigem formas alternativas
de acesso e organização do ensino, estão aquelas que caracterizam a produção
intelectual no campo da educação especial. Para os educandos com necessidades
educacionais 10 especiais, os sistemas de ensino deverão assegurar currículos,
métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às
suas necessidades (art. 59). O Conselho Nacional de Educação, por meio da
Resolução nº02, de 11/09/2001, define, entre os educandos com necessidades
educacionais especiais, aqueles que apresentam dificuldades de acompanhamento
das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde
(art.13, §1o e 20o ).
Em atenção ao que expressa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a
Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, através da Secretaria de
Educação e Cultura oferta o Atendimento Pedagógico Domiciliar ao aluno José
Pedro da Silva, 7 anos, regularmente matriculado no 1º Ano do Ensino
Fundamental na Escola Municipal Padre José de Anchieta. O referido aluno recebe
o atendimento 04 (quatro) dias por semana com duração de 02(duas) horas e meia.
Acreditamos que fazemos educação inclusiva, quando somos sensíveis, quando humanizamos nossas ações.
Por; Assessoria de Comunicação da SEDUC