NOTA OFICIAL
(CRECHE DE PÃO DE AÇÚCAR )
A Prefeitura de
Taquaritinga do Norte, através da
Secretaria de obras e Urbanismo, Secretaria de Educação e Cultura e
Departamento Especial de Imprensa e Marketing; diante das ultimas informações
divulgadas pela mídia local, em relação à obra denominada escola de educação
infantil tipo B do Programa Proinfância (Creche de Pão de Açúcar ), financiado
pelo FNDE, temos os seguintes pontos a esclarecer:
1- Trata se de obra pactuada entre o
Município e o FNDE conforme Termo/Convênio nº 1640/2011, cujo objeto é a
construção de uma Escola de Educação Infantil tipo B, orçada em R$ 1.324.568,18
de recursos do FNDE, e R$ 149.063,77 recursos próprios – totalizando R$ 1.473.631,95.
2-
O
projeto da mencionada escola é padrão e está previsto para atender até 112
crianças em período integral, e 224 crianças quando funcionar em dois turnos. E
terá uma área construída de 1.211,00 m².
3-
O
projeto da referida escola, após aditado ficou orçado em R$ 1.632.691,70, sendo
1.324.568,18 do FNDE e R$ 308.129,52 do serviço não pactuado, sendo obrigação
do município arcar com a contrapartida, por se tratar de serviços preliminares
como terraplanagem e serviços técnicos.
4-
Verificada
a situação do convênio e constatada a sua regularidade, inclusive com a
liberação da 1ª parcela advindos dos
recursos do FNDE, no montante de R$ 264.912,44 liberados em 12/09/2011, a
Prefeitura então procedeu a abertura do certame licitatório, em 13/03/2012,
culminando com a contratação de T & S ENGENHARIA LTDA-ME, para executar
referida obra.
5- Em 19/04/2012 a Prefeitura deu ordem
de serviço à empresa para iniciar a execução da obra, conseqüentemente houve
mais uma liberação de recurso em 27/05/2012, na ordem de R$ 397.368,65, é as
demais liberações só ocorreram em 11/01/2013 no valor de R$ 331.140,54 e
em 04/03/2014 no valor de R$ 331.140,54.
6 - Como pode ser observado os repasses efetuados pelo FNDE variavam em média de oito meses, ocasionado prejuízos na evolução da obra, acarretando entre outros problemas insanáveis a desatualização dos preços licitados em 2012, culminado com o abandono da obra por parte da empresa contratada fato este sem a devida comunicação á administração municipal.
6 - Como pode ser observado os repasses efetuados pelo FNDE variavam em média de oito meses, ocasionado prejuízos na evolução da obra, acarretando entre outros problemas insanáveis a desatualização dos preços licitados em 2012, culminado com o abandono da obra por parte da empresa contratada fato este sem a devida comunicação á administração municipal.
7 - Após varias ações junto a empresa
licitada para solução da paralisação da obra, sem sucesso, em 06/11/2014, diante da constatação da
realidade, a Prefeitura tomou as providencias administrativas cabíveis, com a
notificação da empresa através do Diário
Oficial dos Municípios Pernambucanos, que circulou em 07/11/2014 (anexo), dando
prazo de 48hs para que a empresa retomasse a obra sob pena das medidas legais.
Diante do não atendimento á notificação em 13/11/2014 a empresa teve o contrato
rescindido pela administração municipal, e encaminhado ao jurídico para as
providencias legais.
8 - Em 22/01/2015, observando a premente
urgência de retomada da obra em tela, mediante autorização do Chefe do Poder
Executivo, a Comissão Permanente de Licitação, procedeu à abertura do certame
licitatório (anexo), para complementação
da obra da escola ora citada, que realizou-se em 10/02/2015, e teve como
vencedora a empresa ARRAIAL CONSTRUÇÕES
DE EDIFÍCIOS LTDA–ME CNPJ: 181296580001-63, conforme homologação constante do Processo Licitatório Nº
004/2015, Tomada de Preços Nº 001/2015, no valor de R$ 607.898,14. A qual
recebeu Ordem de Serviço em 23/02/2015 (anexo), para o reinicio da execução da
obra. É oportuno esclarecer que, superados os entraves e cumpridas às
exigências legais,teremos o prosseguimento da obra.
Os esclarecimentos que ora se faz, em cumprimento ao dever constitucional, visa elucidar questionamentos
e suposições por vezes criadas a luz de interesses pessoais e sem conhecimento dos
trâmites legais que envolvem o processo administrativo, principalmente
quando trata-se de recursos de repasses e circunstâncias outras alheias a
vontade do administrador público.
É salutar informar que esta administração tem buscado cumprir os trâmites legais e que
sobre a obra em questão “CRECHE DE PÃO
DE AÇÚCAR” não se responde a
nenhuma notificação, pedido de informação ou
qualquer outro instrumento legal
que possa ter sido feito pelos Órgãos de Controle Externo, ou seja, Tribunais de Contas, CGU, Ministério Público, Câmara
Municipal de Vereadores ou por qualquer cidadão, além de informar que:
a) O Convênio encontra-se devidamente aditado perante o FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, portanto em situação regular,
quanto a prazos e exigências legais;
b) Que a obra está devidamente monitorada contando atualmente com 78,02 %
(setenta e oito, zero dois por cento) de sua execução, conforme constante no
SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação e terá um custo final de R$. 1.882.066,10 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil,
sessenta e seis reais e dez centavos), considerando que R$ 1.274.167,96, foram
de desembolsos a empresa que iniciou a obra e R$ 607.898,14, a serem
desembolsados com a execução final da obra.
c) Que esta Administração buscou soluções, ao longo do tempo, inclusive no
último mês de fevereiro do corrente ano quando o Chefe do Poder Executivo fez
gestão junto a Assessoria da Presidência
do FNDE, dentre outra ações, vinculadas a obra.
Repudiamos
todas e quaisquer ações ou atos que
venham de encontro com a verdade
dos fatos e que ferem o principio em que vivemos que é o estado democrático de
direito.
Taquaritinga
do Norte, 24 de março de 2015.
JOSÉ PEREIRA COELHO ILKA PALOMA FIGUEIROA MARCOS ANTONIO DA SILVA
Secretário de Obras e Urbanismo Secretária de Educação e Cultura Coordenador Depto. Imprensa