terça-feira, 17 de março de 2015

Lançamento do Edital Nº 01/2015 da Bolsa Universitária

A prefeitura de Taquaritinga do Norte através da Secretária de Educação e Cultura (SEDUC), lançou o Edital 01/2015 que externa os critérios para inscrição e seleção dos estudantes universitários carentes para a concessão da bolsa de auxílio universitário, que há muito vem contribuindo na formação acadêmica de jovens da Dália da Serra.
Confira abaixo o edital:

Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC

Edital nº 01/2015 – Concessão de Bolsa de Estudos a alunos Universitários do Município de Taquaritinga do Norte - PE


Dispõe sobre o processo de critérios de inscrição e seleção de estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior, instituído pela Lei Municipal Nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, alterada pela Lei Municipal Nº 1799/2014 de 22 de julho de 2014, estando de acordo com o decreto Nº 39/2014 do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte –PE.

A Secretária Municipal de Educação do Município de Taquaritinga do Norte, Ilka Paloma Barbosa Figueirôa no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no que dispõe a Lei Municipal de nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, alterada pela Nova Redação da Lei Municipal Nº 1.799/2014 de 22 de julho de 2014, de acordo com o decreto nº 39/2014 do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte-PE.

Resolve:

Tornar público o regulamento para concessões e obtenção de Bolsas de Estudos a estudantes de graduação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior que se deslocam para outros municípios do estado, ou mesmo para outros estados da Federação  a fim de realizarem seus estudos.

1 – DO OBJETO

1.1 – Destina-se o presente Edital à normatização e ao estabelecimento de critérios para inscrição e seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, candidatos a Bolsa de Estudos do Município de Taquaritinga do Norte-PE, para os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2015.

2 – DA INFORMAÇÃO GERAL

2.1 – As inscrições estarão abertas no período de 17 de março a 07 de abril de 2015 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Inspeção, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 14, Centro, Taquaritinga do Norte – PE, no horário das 8h às 13h. 

3 – DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS

3.1 – A prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, concederá a Bolsa de Estudos para Estudantes Universitários, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior, destinada exclusivamente a pagamentos referentes ao transporte do aluno para seu local de estudo. Cabe a comissão de acompanhamento de concessão das bolsas, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, alterada pela lei Municipal nº 1.799/2014 de 22 de julho de 2014, estando de acordo com o Decreto Nº 39/2014 do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte, analisar a documentação apresentada.

3.2 – Considerando o parecer socioeconômico e comprovante de matrícula em Instituições fora do município, conforme determinada a redação da Lei Municipal nº 1.799/2014, após entrega dos documentos assim como a análise realizada pela comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o recurso será concedido através do depósito feito em conta corrente do (a) beneficiado (a) através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, estando ligado diretamente a Secretaria de finanças, para agendamento das datas do referido pagamento.

3.3 – O valor do benefício concedido ao aluno será de R$ 80,00 (oitenta reais) de acordo com o que dispõe a Lei Municipal Nº 1.799/2014 de 22 de julho de 2014.

4 – DA CONCESSÃO

4.1 – Será concedida a Bolsa Universitária ao Estudante de Graduação aquele que:

4.1.1 – Comprovar que está matriculado em Instituições de Ensino Superior em outro município do estado, ou mesmo em outros estados da Federação, residentes no município.

4.2 – Atestem que algum membro da família do requerente é cadastrado em algum programa social do Governo Federal, tais como: Bolsa Família, Fome Zero, ou outros que venham a substituí-lo, apresentando cópias que comprovem a informação apresentada de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004, alterada pela Lei Municipal 1.799/2014 de 22 de julho de 2014.   

4.3 – Seja professor da Rede Municipal em apenas um turno.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1 – A inscrição dos interessados é gratuita e individual e será na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Departamento de Inspeção, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 14, Centro, Taquaritinga do Norte – PE, devendo obedecer rigorosamente as seguintes condições:

5.1.1 – Entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

I – Comprovante de matricula ou Declaração de Curso;
II – Se for professor da Rede Municipal de Ensino, apresentar declaração ou cópia do contra cheque;
III – Comprovante de residência;
IV – Documentos pessoais, (RG, CPF)
V – Se é membro do programa Social Federal, apresentar cópia da documentação;

VI – Requerimento de solicitação da concessão a Bolsa de Estudos;
VII – Ficha de inscrição

5.2 – No caso de falta de apresentação das documentações exigidas, o fato implicará na não realização de inscrição, podendo ainda o estudante voltar dentro do prazo fixado neste edital para realização da mesma.

5.3 – As inscrições serão realizadas no período de 17 de março de 2015 a 07 de abril de 2015, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Departamento de Inspeção, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 14, centro, Taquaritinga do Norte-PE.

5.4 – O requerente que não apresentar toda a documentação exigida neste edital ou mesmo apresentar documentos e declarações irregulares, terá seu requerimento indeferido e sofrerá as penalidades aplicáveis em Lei.

6 – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

6.1 - A Comissão de Acompanhamento de Concessão da Bolsa Universitária foi instituída por membros da Secretaria Municipal de Educação em consonância ao que dispõe a nova redação da Lei Municipal Nº 1.799/2014, de 22 de julho 2014 do Governo Municipal, tendo como membros: Secretária Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) Orientador Educacional.

6.2 - Cabe a Comissão dar conhecimento aos interessados da realização dos períodos estipulados neste edital, fixar prazos, proceder com as inscrições bem como dar publicidade dos pareceres após análise dos processos.

6.3 - Cabe a Comissão de Acompanhamento fazer a análise em conjunto dos processos, não podendo os mesmos analisar os processos sozinhos, de maneira isolada.

6.4 - Cabe a Comissão de Acompanhamento após análise criteriosa encaminhar ao Poder Executivo os respectivos processos para parecer final.

6.5 - A Comissão de Acompanhamento fará a análise dos processos no período de 08 de abril à 17 de abril de 2015, encaminhando ao Poder Executivo para parecer final. A divulgação dos resultados será realizada dia 24 de abril de 2015 através de listagem exposta na Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e blog da Imprensa Oficial do município de Taquaritinga do Norte.
7 – DOS RECURSOS

7.1 - Após a divulgação dos pareceres, decorrerá o prazo de cinco dias corridos para a apresentação fundamentada de quaisquer recursos, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação;

7.2 – Os recursos serão interpostos em conformidade com as exigências deste Edital e serão analisados e julgados pela Comissão de Acompanhamento.


8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A Inscrição e Seleção à concessão da Bolsa Universitária implicam na Prévia, integral e automática concordância com as normas e obrigatoriedade deste edital pelos estudantes.

8.2 - Por motivo de força ou fatos supervenientes, a Comissão de Acompanhamento poderá adiar em até no máximo 08 (oito) dias a data de divulgação dos pareceres.

8.3 - Dos atos praticados neste processo de inscrição e de seleção, caberão os recursos previstos neste edital, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados no protocolo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.4 - Consta na parte anexa do edital modelo de ficha de inscrição e requerimento, as quais a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará ao candidato.

8.5-Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.


Taquaritinga do Norte – PE, 16 de março de 2015.



             Ilka Paloma Barbosa Figueirôa                                   José Evilásio de Araújo
   Secretária Municipal de Educação e Cultura                                    Prefeito





PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE- PE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA–SEDUC

EDITAL Nº 01/2015

PREFEITO
José de Evilásio Araújo

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ilka Paloma Barbosa Figueirôa

COMISSÃO DE ANÁLISE
Ilka Paloma Barbosa Figueirôa
Elenilda Caetano de Souza Marinho
Marinês Santos da Silva

RESPONSÁVEIS PELO CADASTRAMENTO
Eva Casé Dias Araújo
Luzia do Nascimento

Março de 2015