A
prefeitura de Taquaritinga do Norte através da Secretária de Educação e Cultura
(SEDUC), lançou o Edital 01/2015 que externa os critérios para inscrição e seleção dos estudantes
universitários carentes para a concessão da bolsa de auxílio universitário, que
há muito vem contribuindo na formação acadêmica de jovens da Dália da Serra.
Confira abaixo o edital:
Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC
Edital nº 01/2015 – Concessão de Bolsa de Estudos a alunos
Universitários do Município de Taquaritinga do Norte - PE
Dispõe sobre o processo de critérios de inscrição e
seleção de estudantes de graduação regularmente matriculados em Instituições
de Ensino Superior, instituído pela Lei Municipal Nº 1.472/2004 de 31 de maio
de 2004, alterada pela Lei Municipal Nº 1799/2014 de 22 de julho de 2014,
estando de acordo com o decreto Nº 39/2014 do Governo Municipal de
Taquaritinga do Norte –PE.
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A Secretária
Municipal de Educação do Município de Taquaritinga do Norte, Ilka Paloma
Barbosa Figueirôa no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com
base no que dispõe a Lei Municipal de nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004,
alterada pela Nova Redação da Lei Municipal Nº 1.799/2014 de 22 de julho de
2014, de acordo com o decreto nº 39/2014 do Governo Municipal de Taquaritinga
do Norte-PE.
Resolve:
Tornar público o
regulamento para concessões e obtenção de Bolsas de Estudos a estudantes de
graduação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior que se
deslocam para outros municípios do estado, ou mesmo para outros estados da
Federação a fim de realizarem seus
estudos.
1 – DO OBJETO
2 – DA
INFORMAÇÃO GERAL
2.1 – As
inscrições estarão abertas no período de 17 de março a 07 de abril de 2015 na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Inspeção,
localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 14, Centro, Taquaritinga do Norte –
PE, no horário das 8h às 13h.
3 – DOS
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS
3.1 – A
prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, concederá a Bolsa de
Estudos para Estudantes Universitários, regularmente matriculados em
Instituições de Ensino Superior, destinada exclusivamente a pagamentos
referentes ao transporte do aluno para seu local de estudo. Cabe a comissão de
acompanhamento de concessão das bolsas, de acordo com o que dispõe a Lei
Municipal nº 1.472/2004 de 31 de maio de 2004, alterada pela lei Municipal nº
1.799/2014 de 22 de julho de 2014, estando de acordo com o Decreto Nº 39/2014
do Governo Municipal de Taquaritinga do Norte, analisar a documentação
apresentada.
3.2 –
Considerando o parecer socioeconômico e comprovante de matrícula em
Instituições fora do município, conforme determinada a redação da Lei Municipal
nº 1.799/2014, após entrega dos documentos assim como a análise realizada pela
comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o recurso será concedido
através do depósito feito em conta corrente do (a) beneficiado (a) através da
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE, estando
ligado diretamente a Secretaria de finanças, para agendamento das datas do
referido pagamento.
3.3 – O valor do
benefício concedido ao aluno será de R$ 80,00 (oitenta reais) de acordo com o
que dispõe a Lei Municipal Nº 1.799/2014 de 22 de julho de 2014.
4 – DA CONCESSÃO
4.1 – Será
concedida a Bolsa Universitária ao Estudante de Graduação aquele que:
4.1.1 – Comprovar
que está matriculado em Instituições de Ensino Superior em outro município do
estado, ou mesmo em outros estados da Federação, residentes no município.
4.2 – Atestem
que algum membro da família do requerente é cadastrado em algum programa social
do Governo Federal, tais como: Bolsa Família, Fome Zero, ou outros que venham a
substituí-lo, apresentando cópias que comprovem a informação apresentada de
acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1.472/2004, alterada pela Lei
Municipal 1.799/2014 de 22 de julho de 2014.
4.3 – Seja professor da Rede Municipal em apenas um turno.
5 – DA INSCRIÇÃO
5.1.1 – Entregar
no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:
I – Comprovante
de matricula ou Declaração de Curso;
II – Se for
professor da Rede Municipal de Ensino, apresentar declaração ou cópia do contra
cheque;
III –
Comprovante de residência;
IV – Documentos
pessoais, (RG, CPF)
V – Se é membro
do programa Social Federal, apresentar cópia da documentação;
VI –
Requerimento de solicitação da concessão a Bolsa de Estudos;
VII – Ficha de
inscrição
5.2 – No caso de falta de apresentação das documentações
exigidas, o fato implicará na não realização de inscrição, podendo ainda o
estudante voltar dentro do prazo fixado neste edital para realização da mesma.
5.3 – As inscrições serão realizadas no período de 17 de
março de 2015 a 07 de abril de 2015, no horário das 8h às 13h, de segunda a
sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura-Departamento de
Inspeção, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 14, centro, Taquaritinga do
Norte-PE.
5.4 – O requerente que não apresentar toda a documentação
exigida neste edital ou mesmo apresentar documentos e declarações irregulares, terá
seu requerimento indeferido e sofrerá as penalidades aplicáveis em Lei.
6 – DA
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
6.1 - A Comissão
de Acompanhamento de Concessão da Bolsa Universitária foi instituída por
membros da Secretaria Municipal de Educação em consonância ao que dispõe a nova
redação da Lei Municipal Nº 1.799/2014, de 22 de julho 2014 do Governo
Municipal, tendo como membros: Secretária Municipal de Educação e Cultura, 01
(um) membro do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) Orientador Educacional.
6.2 - Cabe a
Comissão dar conhecimento aos interessados da realização dos períodos
estipulados neste edital, fixar prazos, proceder com as inscrições bem como dar
publicidade dos pareceres após análise dos processos.
6.3 - Cabe a
Comissão de Acompanhamento fazer a análise em conjunto dos processos, não
podendo os mesmos analisar os processos sozinhos, de maneira isolada.
6.4 - Cabe a
Comissão de Acompanhamento após análise criteriosa encaminhar ao Poder
Executivo os respectivos processos para parecer final.
6.5
- A Comissão de Acompanhamento fará a análise dos processos no período de 08 de
abril à 17 de abril de 2015, encaminhando ao Poder Executivo para parecer
final. A divulgação dos resultados será realizada dia 24 de abril de 2015
através de listagem exposta na Sede da Prefeitura Municipal, Secretaria
Municipal de Educação e Cultura e blog da Imprensa Oficial do município de
Taquaritinga do Norte.
7 – DOS
RECURSOS
7.1 - Após a
divulgação dos pareceres, decorrerá o prazo de cinco dias corridos para a
apresentação fundamentada de quaisquer recursos, findo o qual não haverá
qualquer possibilidade de reclamação;
7.2 – Os
recursos serão interpostos em conformidade com as exigências deste Edital e
serão analisados e julgados pela Comissão de Acompanhamento.
8 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A
Inscrição e Seleção à concessão da Bolsa Universitária implicam na Prévia,
integral e automática concordância com as normas e obrigatoriedade deste edital
pelos estudantes.
8.2 - Por motivo
de força ou fatos supervenientes, a Comissão de Acompanhamento poderá adiar em
até no máximo 08 (oito) dias a data de divulgação dos pareceres.
8.3 - Dos atos
praticados neste processo de inscrição e de seleção, caberão os recursos
previstos neste edital, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser
protocolados no protocolo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8.4 - Consta na
parte anexa do edital modelo de ficha de inscrição e requerimento, as quais a
Secretaria Municipal de Educação disponibilizará ao candidato.
8.5-Os casos
omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento.
Taquaritinga do
Norte – PE, 16 de março de 2015.
Ilka Paloma Barbosa Figueirôa José Evilásio de Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura Prefeito
PREFEITURA
MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE- PE
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA–SEDUC
EDITAL Nº 01/2015
PREFEITO
José de Evilásio Araújo
SECRETÁRIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ilka Paloma Barbosa Figueirôa
COMISSÃO
DE ANÁLISE
Ilka Paloma Barbosa Figueirôa
Elenilda Caetano de Souza Marinho
Marinês Santos da Silva
RESPONSÁVEIS
PELO CADASTRAMENTO
Eva Casé Dias Araújo
Luzia do Nascimento
Março de 2015