O Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) Helena Tavares Maia sob a Coordenação de Maristela
Maria da Silva realizará esta semana a campanha “CREAS EM AÇÃO NO COMBATE E
ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
O evento acontecerá nos dias, horários
e locais abaixo relacionados:
Dia 29 de março de 2016 em frente o
CREAS que fica localizado na Avenida Balbino Pereira, no Distrito de Pão de
Açúcar ás 08h;
Dia 30 de março de 2016 em frente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) que fica localizado na Avenida Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em frente
ao chafariz Municipal na Comunidade de Vila do Socorro ás 08h;
Dia 31 de março de 2016 em frente ao Centro de Referência da Assistência social (CRAS) que fica localizado por traz do Centro Comercio em Taquaritinga do Norte
ás 08h30.
A violência contra a mulher é um problema social e de
saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes
sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso
este tipo de violência não pode ser ignorado ou disfarçado. Precisa ser
denunciado por toda a sociedade.
A violência pode se manifestar de várias formas, com
diferentes graus de gravidade. Geralmente, com episódios repetitivos e que na
maior parte das vezes, costuma ficar encobertos pelo Silêncio.
Na maioria das vezes a violência acontece dentro da
própria casa. Pode ser cometida pelo marido, companheiro, pai, irmão, padrasto
ou qualquer outra pessoa que viva sobre o mesmo teto. Pode acontecer também no
trabalho, na rua, na escola, e em outros lugares.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Acontece quando a mulher é agredida
intencionalmente através da força física (socos, bofetões e pontapés), arma ou
objetos causando ou não danos, lesões internas e externas no corpo.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Pode ocorrer de diversas formas:
xingamentos, humilhações, ameaças, chantagem, discriminação, manipulação,
perseguição, controle ou outros atos que causem danos à auto-estima, à
identidade e ao desenvolvimento e equilíbrio emocional da mulher.
VIOLÊNCIA SEXUAL: É toda relação sexual a que a mulher
é obrigada a se submeter mediante força física, coerção, sedução, intimidação
psicológica ou ainda, quando a impede de usar qualquer método contraceptivo. É
considerada crime mesmo se praticada pelo companheiro ou marido.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Acontece quando alguém retém,
subtrai, destrói, parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho ou
documentos pessoais da mulher.
LEI “MARIA DA PENHA”: Em vigor, ela garante mecanismos
de defesa mais abrangentes para mulheres vítimas de violência doméstica.
Promulgada em agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou apelido de Lei Maria da
Penha em homenagem à biofarmacêutica MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES. É uma lei
especial para ser aplicada em casos de violência doméstica e garante mecanismos
especiais às mulheres vítimas de agressões pelo marido ou parceiro. A Lei
impede por exemplo, o encaminhamento do processo ao JUIZADO ESPECIAL, onde
muitos casos acabam com o agressor pagando cestas básicas. Também aumenta a
pena para o agressor.
Antes estabelecida de 6 (seis) meses a 1 (um) ano,
passando a ser de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Entre outros direitos
especiais da Lei, está a exigência de abertura de processo em caráter de
urgente, a inclusão da mulher em serviços de proteção, e garantia de
acompanhamento por policiais caso a vítima precise ir à sua casa buscar seus
pertences. Além disso, a Lei permite ao Juiz impor ao agressor restrições
imediatas, como proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal e
perda do porte de arma.
DISQUE 180 (específico para
denúncias de violência contra a mulher).