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terça-feira, 31 de março de 2015

Atendimento Pedagógico Domiciliar

O direito à educação se expressa como direito à aprendizagem e à escolarização, traduzido, fundamental e prioritariamente, pelo acesso à escola de educação básica, considerada como ensino obrigatório, de acordo com a Constituição Federal Brasileira. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tendo em vista o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho segundo a Constituição Federal no art. 205.
O artigo 214 da Constituição Federal afirma, ainda, que as ações do Poder Público devem conduzir à universalização do atendimento escolar. Entretanto, diversas circunstâncias podem interferir na permanência escolar ou nas condições de construção do conhecimento ou, ainda, impedir a frequência escolar, temporária ou permanentemente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assevera que, para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino (art. 5o , § 5o ), podendo organizar-se de diferentes formas para garantir o processo de aprendizagem (art. 23). Dentre as circunstâncias que exigem formas alternativas de acesso e organização do ensino, estão aquelas que caracterizam a produção intelectual no campo da educação especial. Para os educandos com necessidades educacionais 10 especiais, os sistemas de ensino deverão assegurar currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades (art. 59). O Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº02, de 11/09/2001, define, entre os educandos com necessidades educacionais especiais, aqueles que apresentam dificuldades de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde (art.13, §1o e 20o ).

            Em atenção ao que expressa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, através da Secretaria de Educação e Cultura oferta o Atendimento Pedagógico Domiciliar ao aluno José Pedro da Silva, 7 anos, regularmente matriculado no 1º Ano do Ensino Fundamental na Escola Municipal Padre José de Anchieta. O referido aluno recebe o atendimento 04 (quatro) dias por semana com duração de 02(duas) horas e meia.






 Acreditamos que fazemos educação inclusiva, quando somos sensíveis, quando humanizamos nossas ações.


Por; Assessoria de Comunicação da SEDUC