quarta-feira, 13 de maio de 2015

Nota explicativa sobre o Projeto de Lei do Açude Santo Amaro



Em virtude de comentários que distorcem as ações do Prefeito do Município,  mais propriamente  sobre o  PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A TERCEIROS DO “AÇUDE SANTO AMARO”,  informamos:


1 - A expressão “privatizar”  não se encaixa no Projeto de Lei, embora pudéssemos aceitar como assim seja repassar para terceiros a exploração do açude;  o que se deveria passar para sociedade é que o Projeto  pleiteia  a  “CONCESSÃO ‘’  o que é de direito legal  observado o que dispõe a Lei Orgânica em seu Art. 109 diz:    “Os bens municipais podem ser utilizados por terceiros, desde que não haja afronta ao interesse público e sejam atendidas as disposições legais” , ainda no Art. 110 diz:  “O Uso de bens municipais poderá ser transferido a terceiros, mediante permissão ou concessão, precedidas de concorrência, se o interesse público justificar.”

Portanto falar privatizar é induzir a algo que talvez a população pudesse entender diferente,  precisamos dizer que o proposto é  :  CONCESSÃO POR TEMPO DETERMINADO DENTRO DO QUE PERMITE A LEI.

2 - Ora, tentar misturar as coisas quanto a que a Prefeitura tenha realizado serviços de limpeza do açude para depois conceder o uso, é no mínimo mais uma tentativa de induzir a população a outro entendimento,  no sentido de querer insinuar favorecimento a terceiros.

Explicamos:  A limpeza fora realizada ha mais de dois (02) anos, mais propriamente entre os meses de março e abril de 2013.  Na verdade tínhamos que aproveitar o momento em que lamentavelmente o açude secou e desde a década de 50 que não se fazia uma limpeza como fora feita, inclusive não só vendo a questão do assoreamento mais aprofundando para maior acumulo de água.

3 - Que o propósito é dotar o Açude Santo Amaro como um ponto recreativo de entretenimento para nossa sociedade e para aqueles que nos visitam.   A Prefeitura não dispõe de condições financeiras para investir e administrar empreendimento neste gênero. Precisamos fazer mais nas áreas essenciais como saúde, educação, limpeza publica, saneamento básico...

4 - Precisa se explicar que todo e qualquer investimento realizado no período de concessão será repassado para a municipalidade;

5 -  Que a concessão não é gratuita, mais onerosa, rendendo dividendos para os cofres do Município;

6 - Quanto a questão de normatizar a Lei por “Decreto”  todos sabem ser de praxe e  legal; se faz necessário na maioria das vezes quando se sanciona uma Lei com vista a que aconteça sua fiel execução. O Decreto em nenhum momento poderá conflitar com o que determina a Lei, para isto está a Câmara de Vereadores para fiscalizar.  Se falar nisto é querer induzir a população que o Prefeito quer fazer as coisas por conta própria,  o que não é verdade.


Por fim fica a critério da Câmara Municipal querer ter a visão de avanço criando a possibilidade de termos uma área de entretenimento e lazer que só trará benefícios a sociedade ou permanecer da forma que está.