Em virtude de comentários que
distorcem as ações do Prefeito do Município,
mais propriamente sobre o PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO A
TERCEIROS DO “AÇUDE SANTO AMARO”,
informamos:
1 - A expressão “privatizar” não se encaixa no Projeto de Lei, embora
pudéssemos aceitar como assim seja repassar para terceiros a exploração do
açude; o que se deveria passar para
sociedade é que o Projeto pleiteia a
“CONCESSÃO ‘’ o que é de direito
legal observado o que dispõe a Lei
Orgânica em seu Art. 109 diz: “Os bens municipais podem ser utilizados
por terceiros, desde que não haja afronta ao interesse público e sejam atendidas as disposições legais” , ainda no Art.
110 diz: “O Uso de bens municipais poderá ser transferido a terceiros, mediante
permissão ou concessão, precedidas de concorrência, se o interesse público
justificar.”
Portanto falar
privatizar é induzir a algo que talvez a população pudesse entender diferente, precisamos dizer que o proposto é : CONCESSÃO POR TEMPO DETERMINADO DENTRO DO
QUE PERMITE A LEI.
2 - Ora, tentar misturar as coisas quanto a que
a Prefeitura tenha realizado serviços de limpeza do açude para depois conceder
o uso, é no mínimo mais uma tentativa de induzir a população a outro
entendimento, no sentido de querer
insinuar favorecimento a terceiros.
Explicamos: A limpeza fora realizada ha mais de dois (02)
anos, mais propriamente entre os meses de março e abril de 2013. Na verdade tínhamos que aproveitar o momento
em que lamentavelmente o açude secou e desde a década de 50 que não se fazia
uma limpeza como fora feita, inclusive não só vendo a questão do assoreamento
mais aprofundando para maior acumulo de água.
3 - Que o propósito é dotar o Açude Santo Amaro
como um ponto recreativo de entretenimento para nossa sociedade e para aqueles
que nos visitam. A Prefeitura não
dispõe de condições financeiras para investir e administrar empreendimento
neste gênero. Precisamos fazer mais nas áreas essenciais como saúde, educação,
limpeza publica, saneamento básico...
4 - Precisa se explicar que todo e qualquer
investimento realizado no período de concessão será repassado para a
municipalidade;
5 - Que a concessão não é gratuita, mais
onerosa, rendendo dividendos para os cofres do Município;
6 - Quanto a questão de normatizar a Lei por
“Decreto” todos sabem ser de praxe
e legal; se faz necessário na maioria
das vezes quando se sanciona uma Lei com vista a que aconteça sua fiel
execução. O Decreto em nenhum momento poderá conflitar com o que determina a
Lei, para isto está a Câmara de Vereadores para fiscalizar. Se falar nisto é querer induzir a população
que o Prefeito quer fazer as coisas por conta própria, o que não é verdade.
Por fim fica a critério
da Câmara Municipal querer ter a visão de avanço criando a possibilidade de
termos uma área de entretenimento e lazer que só trará benefícios a sociedade
ou permanecer da forma que está.