A Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, através da Lei Nº 1.293 de 15 de fevereiro de 1996, doou um terreno às margens do Açude Santos Amaro, ao Sr. Genaro José de Melo, para construção de um Restaurante/Pousada/Play Ground/Estacionamento, medindo 750 M² (Setecentos e cinquenta metros quadrados).
Justificando no Art. 2º - o referido empreendimento se adequa perfeitamente ao perfil turístico de nossa cidade, uma vez que irá se tornar mais um local agradável para a população Taquaritinguense e turistas que nos visitam anualmente, além de gerar emprego e renda, proporcionando uma expansão significativa nos serviços de hotelaria em nossa região.
Ainda dizia no Art. 3º - O donatário ficará obrigado, após a realização da construção a contribuir com a aquisição de pedalinhos para circular no Açude Santos Amaro e de equipamentos para PlayGround a ser instalado nas imediações do Restaurante/Pousada.
No Art. 4º - Na hipótese da construção do Restaurante/Pousada não ser concluído no prazo de 02(dois) anos a contar da efetivação da doação, o terreno será revertido ao Patrimônio Público Municipal.
A seguir imagens da Lei Nº 1.293, de 15 de fevereiro de 1996.
Resultado: O Prédio foi construído, o Restaurante/Pousada funcionou por pouco tempo, os pedalinhos não foram adquiridos.
O prédio continua imponente as marges do açude, como se observa na imagem acima, não serve aos fins a que se destinou, não pertence mais ao donatário, tampouco o terreno, ao Patrimônio Público.
Esta foi a tentativa frustrada que suprimiu do patrimônio público 750 M2 de um terreno em área nobre, feito pelo grupo político do vereador que atualmente ataca o Projeto de Lei de iniciativa do Gestor municipal que visa tão somente utilizar o Açude Santo Amaro como área de lazer, como eles mesmos tentaram no passado, só que desta vez com um projeto moderno, buscando parcerias, sem doações, apenas concessão de uso, sem nenhuma despesa, pelo contrário com remuneração, e com os investimentos da concessionária incorporados ao Patrimônio Público.
Para conhecimento do público divulgamos abaixo a mensagem do Prefeito encaminhado do Projeto de Lei
MENSAGEM AO PL No.
01 /2015.
À Câmara Municipal
de Vereadores.
Senhor Presidente e
demais pares.
Submetemos
a essa honrosa Casa de Leis, o PL Nº. 01 / 2015, que DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO AÇUDE SANTO AMARO
PARA EXPLORAÇÃO COMO ÁREA DE
LAZER E ENTRETENIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, afim de receber sua
análise e possível aprovação, pelo que pedimos considerar o que expomos
Proposta da Secretaria de Turismo , Esporte e
Desenvolvimento Econômico que opina pela exploração do Açude Santo Amaro como
área de lazer e entretenimento;
Que a exploração se constitui em uma forma de atração turística para nosso Município e mais um ponto de lazer e entretenimento para a sociedade;
Que a exploração se constitui em uma forma de atração turística para nosso Município e mais um ponto de lazer e entretenimento para a sociedade;
Que
a área explorada irá movimentar a cidade
gerando emprego e renda nas mais diversas áreas como comércio, principalmente
restaurantes, rede hoteleira e outros serviços;
Que a exploração da área irá trazer benefícios para o bem público, mantendo a preservação do meio ambiente como limpeza, vigilância permanente, etc
A cidade de Taquaritinga do Norte é conhecida por suas belezas naturais e seu potencial turístico que, porém, precisa ser devidamente explorado a fim de aumentar o fluxo de turistas que aqui buscam a tranquilidade e o clima ameno ideal para usufruir como descanso e lazer.
O Açude Santo Amaro, após mais de 50 (cinquenta) anos, foi objeto de uma limpeza ampla em sua área, a qual foi aprofundada e teve aumentada a sua capacidade de armazenamento d’água, tornando-o apto à prática de atividades que possam colaborar para que um maior número de visitantes venha à nossa cidade, contribuindo, assim, com uma maior geração de renda em todos os estabelecimentos que fazem parte do trade turístico, como hotéis, pousadas, restaurantes, bares e o comércio em geral.
É sabido que o turista quando se dirige a uma cidade, busca um maior número de locais em que possa sentir que valeu a pena deslocar-se àquele destino, como também é por todos conhecido que é a satisfação desse turista que o fará recomendar nossa cidade e contribuirá na sua divulgação;
Em assim sendo, o Açude Santo Amaro hoje possui todas as condições necessárias para que nele sejam instalados pedalinhos, tirolesa e ou outros equipamentos de entretenimento e lazer, através de um serviço privado de exploração destes equipamentos, mediante cobrança de tarifas e ou ingressos, a todos interessados em passar momentos de relaxamento em harmonia com a natureza, a exemplo do que já ocorre em diversos municípios em todo o mundo.
Para isto, se faz necessária a concessão da referida área à iniciativa privada, que ficará responsável pela exploração e manutenção desses equipamentos, adequando toda a área disponível para essa prática, bem como, se assim desejar, instalar outros equipamentos que possam ser usados em segurança, após a aprovação do poder público municipal.
Que a Concessão além de promover o nosso trade turístico, será uma forma de arrecadação de receitas aos cofres públicos;
Que todo processo de concessão obedecerá os trâmites legais da Legislação estritamente em observância do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Que a exploração da área irá trazer benefícios para o bem público, mantendo a preservação do meio ambiente como limpeza, vigilância permanente, etc
A cidade de Taquaritinga do Norte é conhecida por suas belezas naturais e seu potencial turístico que, porém, precisa ser devidamente explorado a fim de aumentar o fluxo de turistas que aqui buscam a tranquilidade e o clima ameno ideal para usufruir como descanso e lazer.
O Açude Santo Amaro, após mais de 50 (cinquenta) anos, foi objeto de uma limpeza ampla em sua área, a qual foi aprofundada e teve aumentada a sua capacidade de armazenamento d’água, tornando-o apto à prática de atividades que possam colaborar para que um maior número de visitantes venha à nossa cidade, contribuindo, assim, com uma maior geração de renda em todos os estabelecimentos que fazem parte do trade turístico, como hotéis, pousadas, restaurantes, bares e o comércio em geral.
É sabido que o turista quando se dirige a uma cidade, busca um maior número de locais em que possa sentir que valeu a pena deslocar-se àquele destino, como também é por todos conhecido que é a satisfação desse turista que o fará recomendar nossa cidade e contribuirá na sua divulgação;
Em assim sendo, o Açude Santo Amaro hoje possui todas as condições necessárias para que nele sejam instalados pedalinhos, tirolesa e ou outros equipamentos de entretenimento e lazer, através de um serviço privado de exploração destes equipamentos, mediante cobrança de tarifas e ou ingressos, a todos interessados em passar momentos de relaxamento em harmonia com a natureza, a exemplo do que já ocorre em diversos municípios em todo o mundo.
Para isto, se faz necessária a concessão da referida área à iniciativa privada, que ficará responsável pela exploração e manutenção desses equipamentos, adequando toda a área disponível para essa prática, bem como, se assim desejar, instalar outros equipamentos que possam ser usados em segurança, após a aprovação do poder público municipal.
Que a Concessão além de promover o nosso trade turístico, será uma forma de arrecadação de receitas aos cofres públicos;
Que todo processo de concessão obedecerá os trâmites legais da Legislação estritamente em observância do que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Em sendo assim, pedimos a aprovação pelo
que ficamos no aguardo.
É a justificativa.
JOSÉ
EVILÁSIO DE ARAÚJO
Prefeito.
Apresentamos abaixo o texto do Projeto de Lei para conhecimento público:
PROJETO DE LEI Nº 01 /2015.
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DO
AÇUDE
SANTO AMARO PARA EXPLORAÇÃO COMO
ÁREA DE LAZER E ENTRETENIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE,
estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, observando o que
dispõe a Lei Orgânica do Município em seus Artigos 109; 110; 112, 113 e 122, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Prefeito do Município de
Taquaritinga do Norte, autorizado a proceder mediante a concessão de uso, na
forma legal, a área do Açude Santo Amaro localizado na sede do Município, para
ser explorada por terceiros especificamente para lazer e entretenimento
observado o que dispõe este diploma legal;
Parágrafo
Primeiro - Á área de que trata este
artigo compreende o espaço da reserva do manancial e represa das águas bem como o espaço lateral que faz
divisa com a PE, que compreende cerca de 500.00m2.
Parágrafo
Segundo - A concessionária poderá
explorar a área como entretenimento e lazer com instalações de equipamentos
como pedalinhos, tirolesa, jetski, e ou/outros possíveis no empreendimento bem
como instalação de lanchonete e ou/restaurante e similares.
Art. 2º - A
concessão da área será mediante o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
conforme prevê os artigos retro-mencionados; utilizando-se a concorrência
pública para tal finalidade;
Art. 3º
- A concessão será remunerada ao
Município, observado o Art. 113 da Lei
Orgânica do Município, na base de 10% (dez por cento) sobre o faturamento dos
serviços oferecido a população como lazer e entretenimento;
Parágrafo
Segundo : O recolhimento dos valores
de que trata este artigo deverão ser feito junto a Secretária de Finanças do
Município até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a prestação dos serviços; sendo cobrado os encargos legais para
recolhimento em atraso além de penalização dentro do que couber na Legislação;
Parágrafo
Terceiro : O recolhimento de que
trata o parágrafo anterior não elimina a
obrigação dos recolhimento legais que deverão ser feito como pagamento de
licença de funcionamento, edificações e
ou outras exigidas legalmente pelo Poder Municipal;
Parágrafo
Quarto : A Secretaria de Finanças em
conjunto com a Secretaria de Turismo, Esporte e Desenvolvimento Econômico se encarregará de elaborar e acompanhar o Contrato de Concessão de Uso,
fazendo nele constar cláusulas como tempo de concessão, valor a ser cobrado,
atualização de valores,
responsabilidades e tudo mais julgado necessário.
Art. 4º - A responsabilidade pela operacionalização dos
equipamentos utilizados como lazer e entretenimento , bem como todos os
requisitos de segurança às pessoas que freqüentarem a área , assim como os
encargos e despesas com funcionários será exclusivamente da Concessionária dos serviços;
Parágrafo
Primeiro - Para
exploração das atividades a concessionária deverá obter todo licenciamento
exigido por parte dos órgãos públicos competentes;
Parágrafo Segundo - Deverá ser celebrado contrato especifico cujo
teor constará dos termos de sua utilização, observado instrumento de
concorrência pública para o tal finalidade;
Parágrafo Terceiro - A concessionária é responsável pela manutenção do Açude Santo Amaro, preservando seu manancial e sua orla, com a limpeza diária de toda a área, iluminação, vigilância dentre outras providências necessárias a prestação de serviço concedido;
Parágrafo
Quarto - A
Concessão Onerosa de Uso será
feita a terceiros sem no entanto haver prejuízo ao Município quanto a retirada
de águas do açude para conservação de praças e jardins do município, desde que
não venha a afetar a operacionalização dos equipamentos utilizáveis com os
recursos hídricos.
Art. 5º - Fica proibido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Concessão Onerosa de Uso, nem emprestar ou sublocar os equipamentos, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir a terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade.
Parágrafo
Único - O prazo de início da concessão onerosa de uso será de no máximo 30 ( Trinta ) dias, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de perda da concessão, salvo justificativa
apresentada e aceita pelo Poder Público Municipal o qual adotará medidas legais
inclusive como prorrogação do prazo;
Art.
6º - O prazo de vigência da
concessão é de 10 (dez) anos, contados a partir da data de
assinatura do contrato, podendo o
Município proceder a renovação de Concessão de Uso observado a Legislação.
Parágrafo
Primeiro – Durante o período de vigência do contrato fica a Prefeitura com
direito a livre acesso a área a qualquer tempo, podendo exercer seus direitos
legais de fiscalização quanto ao cumprimento dos termos ajustados e naquilo que
estiver dentro de sua competência, observado o que dispõe o Art. 123 da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo
Segundo - A realização de qualquer intervenção e/ou benfeitoria no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da
CONCEDENTE (Prefeitura) e se incorporará ao imóvel, patrimônio do município, sem que caiba qualquer indenização à CONCESSIONÁRIA ao final do prazo convencionado em contrato;
Parágrafo
Terceiro - Os bens como os aparelhos, equipamentos e materiais móveis instalados ou fixados e destinados ao uso da CONCESSIONÁRIA
permanecerão de sua propriedade a qual indicará, precisamente, todos os bens móveis de seu uso, em relação, a ser apresentada à CONCEDENTE;
Art.
8º - Decreto da lavra
municipal regulamentará a presente Lei.
Art.
9º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação;
Art.
10 - Revogam-se as
disposições em contrário.
JOSÉ
EVILÁSIO DE ARAÚJO
Prefeito
Publicamos esta matéria observando os princípios constitucionais da administração pública, (Legalidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência). Para que todos tomem conhecimento da verdade dos fatos e entendam as verdadeiras intenções de cada um.