Suspende, a partir de 1 de abril de 2020, a cobrança de taxas previstas no art. 291 do Código Tributário Municipal, correspondentes à instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço no município de Taquaritinga do Norte, correspondente ao período em que estes tiverem suas atividades suspensas por força de medidas restritivas de combate ao COVID-19.