A transparência como
requisito prévio da democracia deve nortear toda a atividade da Administração
Pública. Assim, o gestor público, ao atuar, deve respeitar ao princípio da
publicidade, o qual está preceituado no art. 37, caput, da Constituição
Federal.
Deste modo, em consonância
com a Lei da Transparência, os portais dos municípios devem obedecer a inúmeros
requisitos que dizem respeito à efetivação da transparência no trato com a
coisa pública.
Nesse quesito, Taquaritinga
do Norte ficou em 10º lugar dos 184 municípios de Pernambuco, e o
1º das cidades que abrangem o pólo de confecções do agreste pernambucano, a
frente das cidades de Santa Cruz, Toritama e Caruaru.
A metodologia avaliou o
cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). Foram considerados aspectos em
relação a questões de transparência pública, tais como regulamentação da LAI;
existência de canal para solicitações de informação pelos cidadãos; e
recebimento das informações solicitadas. Sob a responsabilidade da
Controladoria Interna do Município, Taquaritinga mostrou grande avanço na
transparência de suas contas, conseguindo a melhor colocação de sua
história. ”Recebemos a notícia com muita alegria, pois mostra que estamos
no caminho certo, mostrando a população onde é investido cada centavo do povo,
de forma clara e objetiva, só assim consolidamos a construção de uma nova
história em Taquaritinga do Norte", falou Eriberto Marculino controlador
Interno de Taquaritinga do Norte.
ASCOM/PMTN
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA