Em cumprimento a Lei Estadual
10.454/90, que fixa como perímetro de segurança escolar o raio de 100 metros a
partir do epicentro das unidades de ensino, com o intuito de proteger alunos,
funcionários, professores e diretores de pessoas capazes de causar qualquer
tipo de violência, tráfico e venda de substâncias nocivas à saúde, durante o
funcionamento das escolas; ao Código Tributário Municipal que restringe o exercício
de atividades comerciais, sobretudo em áreas públicas e também em respeito ao
Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura
Municipal de Taquaritinga do Norte, que prevê a aplicação de multa diária de 3
mil reais ao Prefeito pelo descumprimento do mesmo, a Secretaria de Obras e
Urbanismo, acompanhada pelo Advogado Dr. André Pitt, que representou a Prefeitura
e da Polícia Militar, realizou a interdição, de forma pacífica e ordeira, das 29
barracas e outras edificações localizadas no perímetro escolar da Escola
Francisca Moura (CAIC) na noite desta terça-feira (02/abril).
Estas ocupações irregulares também estão
instaladas num terreno de propriedade estadual e dentro de uma área denominada
de perímetro de segurança, o que já justificaria a retirada das mesmas. Outro
fator que motivou a interdição foi à solicitação do Departamento de Estradas e
Rodagens de Pernambuco (DER/PE) que está cobrando urgência na retirada das
barracas uma vez que já se encontra em processo de licitação as obras de
recuperação do recapeamento asfáltico, alargamento das faixas e das banquetas,
construção de canteiros e colocação de iluminação no trecho da PE-160
compreendido entre a cidade de Vertentes e a BR-104, numa obra estadual orçada
em 25 milhões voltada para contemplar os municípios pernambucanos com potencial
turístico, sendo Taquaritinga brevemente beneficiada com esta grande e importante obra.
Todos os 29 estabelecimentos foram
lacrados e nele afixados o embargo de atividade comercial emitido pela
Secretaria de Obras e Urbanismo que, entre outras sanções, prevê inclusive a apreensão
e remoção de objetos ou mercadorias deixados em locais não permitidos ou
colocados em vias e logradouros públicos sem as licenças devidas (Artigo 141, Lei
Complementar Municipal Nº 001/2011).
A operação de embargo foi mais uma ação
deste processo que se arrasta desde 2011 e agora chega ao seu desfecho. Durante
a semana, os barraqueiros entraram com pedido de liminar e uma grande batalha jurídica
foi travada, embora todos os ocupantes das barracas já tinham conhecimento da
irregularidade da ocupação e sabiam que era questão de tempo para o DER/PE
solicitar a posse da área da ocupação.
O Promotor Público de Taquaritinga do
Norte, Dr. Iron Miranda dos Anjos na audiência pública realizada em 25 de
março, deixou claro seu ponto de vista com relação às barracas do trevo. “A
área das barracas é pública, o que não dar direito a quem quer que seja de
pleitear uma indenização por qualquer benfeitoria ou ação de usucapião. Na
condição de fiscal da lei, estou apenas buscando dar cumprimento a uma lei
estadual. Tenho consciência que isso atinge os senhores, mais isso vai contra a
lei, pois não existe lei que autorize a ocupação de áreas públicas até o
momento. Existe o TAC que foi assinado desde 2011 e que todos vocês sabiam.
Infelizmente diante da lei, os senhores e senhoras terão que desocupar aquela
área. O Ministério Público e a prefeitura não podem ficar condicionados a
nenhuma exigência, pois a ocupação da área é irregular. Sei que o prefeito vai
cortar na própria carne, mais a lei está aí e vai ser cumprida, sob pena de
multa diária de 3 mil reais e outras sanções administrativas”, declarou o Promotor.