1. O aplicativo utilizado pela Caixa Econômica Federal para a concessão do benefício adota, dentre outros mecanismos de verificação de vínculo, o DATAPREV (alimentado por informações de GFIP’s) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
2. Ocorre que, pelas informações obtidas, o aplicativo utilizou dados desatualizados, inadequados, portanto, à verificação real de vínculos;
3. Quanto à GFIP, por exemplo, os desligamentos relacionados a contratos encerrados em 30/03/2020, apenas seriam informados no mês seguinte;
4. A Prefeitura encaminhou dentro do mês de abril de 2020 as informações relacionadas ao desligamento de servidores. Portanto, com o processamento destes dados, muitos ex-servidores já estão tendo suas informações de desligamento constante no CNIS, possibilitando o reenvio do pedido de cadastro ou recurso contra o indeferimento;
5. Quanto à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), esta contém a informação de todo e qualquer desligamento da Administração Municipal no ano anterior. Assim, as informações do Rais do ano-base 2019 foram corretamente encaminhadas antes do dia 17 de abril, observando o prazo legal. Porém, não constam informações de desligamentos ocorridos neste ano, os quais, por lei, apenas devem ser informados no ano de 2021;
6. Divergências relativas a informações de rescisão/exoneração em exercícios anteriores também foram noticiadas, estando a Prefeitura em contato com a Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho para superar com urgência as inconsistências equivocadas no aplicativo da CEF;
7. Aos ex-servidores que se enquadram nessa situação (impedimento indevido por informação de vínculo, que de fato não mais existe), orientamos:
a) entrar em contato, a partir das 11h na segunda-feira (04/05/2020) com a Prefeitura Municipal, através de um dos seguintes contatos: e-mail (seduc2009@gmail.com) ou telefone (81-9711-00371), relatando o problema no cadastro do auxílio emergencial e solicitando declaração quanto ao encerramento do vínculo com o Município;
b) de posse da declaração, adotar uma ou ambas as providências:
- Tentar, no próprio aplicativo do Auxílio Emergencial (CAIXA), o REENVIO do pedido de auxílio ou a apresentação de recurso contra a não aprovação (OBS.: para o caso de já constar no CNIS do servidor, verificável pelo aplicativo “meu INSS” o desligamento do vínculo);
OU
- Entrar em contato com a Central de Atendimento CAIXA através do telefone 111 para solução do problema;
OU
- Pedir auxílio à assistência judiciária gratuita disponibilizada pelo Município por e-mail juridicopmtn@gmail.com.