Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário o cumprimento das
seguintes etapas para a criação de um novo município, entre as quais protocolar
na Assembléia Legislativa o pedido de criação do município assinado por pelo
menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
1. Novos municípios deverão ter população igual ou maior que o mínimo
regional, calculado conforme a média aritmética da população dos municípios
médios brasileiros que é de 12 mil habitantes;
2. Nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional será de 50% da
média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas
regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.
3. Os novos municípios deverão ter “núcleo urbano consolidado” e
dotado de edificações para abrigar famílias em número resultante “da divisão de
20% da população da área que se pretende emancipar, pelo número médio de
pessoas por família, calculado pelo IBGE de cada estado”.
4. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria,
considerando apenas os agentes econômicos já instalados.
5. Indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da
possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição,
nas áreas de educação e saúde.
6. Área não pode estar situada em reserva indígena, área de
preservação ambiental ou área pertencente à União.
Após o pedido de emancipação, elaboração em 180 dias, pela Assembléia
Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo município e área
remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo
deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo
município. Concluída essa etapa, o relatório será divulgado aos cidadãos, que
poderão analisá-lo e impugná-lo durante um prazo mínimo de 120 dias.
Se não houver impugnação e o estudo respeitar as regras previstas em
lei, a Assembléia Legislativa deverá homologá-lo. Em seguida, será realizado um
plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e
a do município ao qual o distrito pertence.
Se no plebiscito vencer a opção "sim", a Assembléia Legislativa
terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município. Se a
população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma
finalidade no prazo de 10 anos.
Após a aprovação da lei pela Assembléia, a
escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na
eleição municipal imediatamente subseqüente (Fonte: Blog Sulanca News).