Cumprindo o que determina a Lei de Improbidade Administrativa, o município de Taquaritinga do Norte ingressou no dia 18/01/2010 com mais um pedido de condenação por improbidade administrativa em face do ex-prefeito do município o Sr. Janio Arruda, que transferiu terrenos públicos para associações sem o cumprimento das formalidades previstas na legislação em vigor.
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Fato ainda mais grave é a devastação da área de Mata Atlântica promovida por uma das associações, sem que o antigo gestor tivesse tomado medidas para proteger o meio ambiente.
Com o ingresso de mais uma ação de improbidade causadora de lesão ao erário e desrespeito aos princípios constitucionais, o município demonstra a necessidade de repassar para a população todas as atitudes que estão sendo tomadas para a moralização da maquina administrativa, cuja obrigação é de propor ações no sentido de reaver patrimônio indevidamente entregue por gestores sem o compromisso com os anseios da sociedade.
Fato ainda mais grave é a devastação da área de Mata Atlântica promovida por uma das associações, sem que o antigo gestor tivesse tomado medidas para proteger o meio ambiente.
Com o ingresso de mais uma ação de improbidade causadora de lesão ao erário e desrespeito aos princípios constitucionais, o município demonstra a necessidade de repassar para a população todas as atitudes que estão sendo tomadas para a moralização da maquina administrativa, cuja obrigação é de propor ações no sentido de reaver patrimônio indevidamente entregue por gestores sem o compromisso com os anseios da sociedade.
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É bom lembrar que em maio de 2009 o município ingressou com o primeiro pedido de condenação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito Janio Arruda (proc. NPU 324-15.2009.8.17.1460), pelo descumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando o município impossibilitado de celebrar convênios com a União em razão da omissão do antigo gestor de cumprir com as metas impostas pela Lei.
É bom lembrar que em maio de 2009 o município ingressou com o primeiro pedido de condenação de improbidade administrativa em face do ex-prefeito Janio Arruda (proc. NPU 324-15.2009.8.17.1460), pelo descumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, ficando o município impossibilitado de celebrar convênios com a União em razão da omissão do antigo gestor de cumprir com as metas impostas pela Lei.
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Em caso de condenação, o ex-prefeito Janio Arruda terá suspenso seus direitos políticos pelo período de 03 a 05 anos, alem do pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-gestor.
Em caso de condenação, o ex-prefeito Janio Arruda terá suspenso seus direitos políticos pelo período de 03 a 05 anos, alem do pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo ex-gestor.