O
município de Taquaritinga do Norte vem comunicar a todos os contribuintes que
estão em débito com o IPTU que compareçam ao Departamento de Tributação até o
dia 15 de abril do corrente ano para regularizarem sua situação com a Fazenda
Municipal.
Caso
não haja regularização do débito, por obrigação da Lei de Execução Fiscal Nº
6830/80 como também da Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Nº
101/2000, os valores deverão ser encaminhados a justiça, seguida das medidas
judiciais cabíveis, para a devida cobrança.
Esta é a última oportunidade para
regularizar a sua situação!
Pedimos
desconsiderar o referido comunicado, caso já tenha liquidado ou esteja em via
de processo para parcelamento, relativos aos exercícios de 2009 à 2013.
A
Administração espera confiante a compreensão de vocês contribuintes, no sentido
do cumprimento da obrigação tributária.
Prefeitura
Municipal de Taquaritinga do Norte, Secretária de Finanças.
ATENÇÃO
Com a implantação da “Lei de Responsabilidade Fiscal”, passa a ser
obrigatória a Arrecadação de todos os tributos de competência do Município
pelas Prefeituras não podendo haver renúncia de Receita. O não cumprimento da
Lei pela Administração Municipal implicará em responsabilidade criminal, sendo
o Município ainda impedido de receber transferências de verbas pelos governos
Estadual e Federal, causando grandes prejuízos para o município e a população
em geral.