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sexta-feira, 10 de junho de 2016

SOLENIDADE DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE AO PROJETO PELO PACTO DOS MUNICÍPIOS COM A SEGURANÇA PÚBLICA


Aconteceu na tarde da última quinta-feira (09) na Câmara de Vereadores a solenidade de adesão do nosso Município ao PROJETO PELO PACTO DOS MUNICÍPIOS COM A SEGURANÇA PÚBLICA.


O evento foi prestigiado por um grande público, teve como mestre de cerimônia Nicácio Figueiredo e a mesa foi composta pelas seguintes autoridades: Prefeito Evilásio Araújo, o Promotor de Justiça Dr. Iron Miranda dos Anjos, o Promotor de Justiça e Coordenador do Projeto do Pacto Dr. Paulo Augusto  Freitas de Oliveira, o Procurador Geral de Justiça Dr. Carlos Augusto Guerra de Holanda, o Coronel Idelfonso Elias Queiroga comandante do 24ºBPM, além do Presidente da Câmara Geovane Pequeno Cézar e os Vereadores, José Gilson Carlos da Silva, Ronaldo Veiga de Oliveira, Leonilson Pereira da Silva e José Eraldo Pereira dos Santo.


Os cinco primeiros relacionados usaram a palavra falando da importância do evento cabendo ao Dr. Paulo Augusto fazer uma explanação geral sobre o Projeto.


O Pacto dos Municípios pela segurança Pública tem como objetivo a promoção de políticas públicas de caráter preventivo,  voltadas à diminuição dos índices de violência nas cidade pernambucanas. Apresenta uma série de medidas que podem ser adotadas pelos municípios, distribuídas em 10 eixos temáticos:

 Eixo 1::
Cadastramento e controle de bares, restaurantes, boates, casas de shows e eventos, e similares, como também, dos estabelecimentos de ferros velhos e oficinas (moto e carro) do município.

Meta: Realizar cadastro, ou atualizá-lo, somente concedendo os alvarás e licenças aos estabelecimentos que se enquadrarem nas regras fixadas na legislação vigente, em particular, no que se refere ao controle dos ruídos e regras de segurança. Procedendo-se com as devidas notificações, ou imediato fechamento, aos estabelecimentos irregulares. O cadastro deverá ser encaminhado à Polícia Militar.

Eixo 2:
 Cumprimento do Perímetro de Segurança Escolar (Lei Estadual nº 10.454/1990)

Meta 1: Retirar todos os ambulantes (barracas, espetinhos, carrocinhas etc.) que comercializem, ou distribuam gratuitamente, substâncias e produtos nocivos à saúde, no perímetro de segurança escolar (diâmetro de 100 metros dos estabelecimentos da rede de ensino público ou privado), de todas as escolas da rede pública e privada

Meta 2: Criar norma municipal que regulamente o perímetro de segurança escolar, observando as características de cada localidade, que contemple a proibição de permanência de criança e adolescente em locais que comercializem bebidas alcoólicas e cigarros, prevendo sanção, desde multa até cassação de alvará, bem como, definindo o órgão fiscalizador

Eixo 3:
Melhorar a iluminação pública nas áreas urbanas e rurais

Meta 1: Apresentar relatório/estudo da Polícia Militar de Pernambuco e/ou outra entidade idônea, identificando as áreas de maior índice de criminalidade, bem como áreas de lazer noturno, praças, proximidade de escolas, unidades de saúde e vias de trânsito de maior fluxo do município, incluindo as áreas periféricas e zona rural, no município, sem iluminação pública adequada (falta de postes ou lâmpadas queimadas).

Meta 2: Instalar/melhorar iluminação pública em todas as áreas identificadas pela Polícia Militar e ou entidade idônea.

Eixo 4:
Instalação de câmeras e sistemas de monitoramento.

Meta 1:Criar norma local exigindo que os estabelecimentos  comerciais ou afins e públicos, conforme abaixo, disponham
e utilizem câmeras com sistema de gravação, instaladas nas vias de acessos (entradas e saídas) bancos, escolas (públicas e privadas), casas show, teatros, dentre outros abertos ao público. Deverá constar na norma, que o fornecimento e/ou renovação dos alvarás de funcionamento será condicionado à existência e funcionamento desse sistema pela prefeitura, dando prazo máximo de 01 ano para adequação. O município poderá fixar, na norma, alguns incentivos de contrapartida, como a redução da taxa do alvará ou IPTU.

Meta 2: Instalar câmeras de vigilância e sistema de monitoramento próprio (sala 24 horas) ou vinculado à PMPE/ SDS, com alcance mínimo de 500 metros, nas principais vias da cidade (áreas bancárias e comerciais, parques, praças públicas, vias de grandes fluxos de pessoas).

Eixo 5:
Ações nos grandes eventos.

Meta: Firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPPE, estabelecendo medidas a serem adotadas na realização de grandes eventos e festas tradicionais do calendário cultural do município (ex: festas carnavalescas, semana santa, juninas, religiosas/padroeiros, natalinas, festivais temáticos, shows, etc.). Considera-se grandes eventos, toda atividade de lazer ou entretenimento, aberta ao público, com previsão mínima de 10.000 pessoas.

Eixo 6:
Capacitação e Estruturação dos Conselhos Tutelares.

Meta 1: Promover capacitação periódica dos membros dos Conselhos Tutelares, com conteúdos programáticos, de acordo com a realidade predominante do município, propondo seminários, palestras, conferências, etc.

Meta 2: Melhorar a estrutura física dos Conselhos Tutelares, dotando-os de recursos humanos e materiais.

Eixo 7:
Criação das Comissões de Controle de Conflitos e Execução de Programas Educacionais.

Meta 1: Instalar Comissões de Controle de Conflitos, nas escolas da Rede Pública, com a participação da comunidade escolar (membros de igrejas, representantes de pais, representantes de professores, associação de moradores e Câmara de Mediação e Conflitos dos municípios que tiverem este setor de atendimento ao público).

Meta 2: Promover palestras educativas com temas evidenciados (bullying, drogas, violência doméstica, violência sexual, Lei Estadual dos deveres do aluno, intolerância, preconceito racial, social e gênero) no cotidiano da comunidade escolar.

Eixo 8:
Criação ou reestruturação das Guardas Municipais.

Meta 1: Criar ou reestruturar as Guardas Municipais e de Trânsito, (por concurso), para atuação na preservação do patrimônio público municipal e fiscalização do trânsito local, conforme regras já previstas em Lei, garantindo sua efetiva atuação nos grandes eventos, na preservação dos parques e prédios do município (ostensivamente), na segurança das escolas municipais (patrulhamento escolar).

Meta 2: Promover capacitação periódica dos membros da Guarda Municipal, com conteúdos programáticos, de acordo com a realidade predominante do município, propondo seminários, palestras, conferências, etc.

 Eixo 9:
Criação da Secretaria/Diretoria/Coordenação Municipal de Segurança e dos Conselhos Municipais.

Meta 1: Criar a Secretaria Municipal de Segurança ou estrutura administrativa similar (diretoria, coordenação, departamento, etc), subordinada diretamente ao Prefeito, com atribuições, dentre outras, de coordenar e fiscalizar a implementação das medidas preventivas de segurança pública no município, atuando na interlocução com o MPPE e com a Secretaria de Defesa Social e seus órgãos.

Meta 2: Criar o Conselho Municipal de Segurança Cidadã, composto por no mínimo 10 (dez) representantes de segmentos da sociedade local (clubes de serviço, igrejas, associações de bairros, líderes comunitários), sob a coordenação da Secretaria/Diretoria/ Coordenação de Segurança Municipal, com fixação de calendário de reuniões, atas de reuniões, ações desenvolvidas, etc.

Eixo 10:
Implantação/Implementação do Programa Liberdade Assistida.

Meta 1: Implantar/ou implementar, através da Secretaria de Ação Social ou outra, mediante parâmetros tratados com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, o Programa de Liberdade Assistida (L.A) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), como Medida Socioeducativa prioritária, respeitando a Lei nº 8069/90 para a recuperação de adolescentes infratores


Meta 2: Cadastrar as instituições (ONG’s , etc) que realizem atividades pedagógicas, esportivas e/ou cursos técnicos/profissionalizante, de acordo aos requisitos de cumprimento da medida socioeducativa da Liberdade Assistida (L.A.) /ou Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), monitoradas pela equipe interdisciplinar (psicólogo, pedagogo e assistente social) da Secretaria de Ação Social/similar ou da instituição executora,com o devido  acompanhamento e orientação aos adolescentes na sua inserção ao meio social.