ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
SECRETARIA DE GABINETE
EDITAL 001/2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
TAQUARITINGA DO NORTE - PE
O
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
TAQUARITINGA DO NORTE - PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei
nº 1.817/2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio
2016/2019.
1. DO OBJETO
1.1
O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada,
disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.817/2015 de 15 de
maio de 2015 e Resolução nº 001/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a
responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e
Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é
encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá,
no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração
pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local
para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes
diretrizes:
a)
O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros
titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b)
A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá
criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário
Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros
representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização
do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho
Tutelar;
d)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas
atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio
equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros
tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I
– a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo
eleitoral;
II
– as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas
permitidas e vedadas aos candidatos;
III
– as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do
Processo de Escolha em Data Unificada;
IV
–a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo
de Escolha Em Data Unificada; e
V
– as vedações.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO
TUTELAR
3.1
Reconhecida idoneidade moral, firmada em documentos próprios, segundo critérios
estipulados pelo CMDCA, através de resolução;
3.2
Idade superior a vinte e um anos;
3.3
Residir no município há mais de 02 (dois) anos; e
3.4
Ensino Médio completo;
3.5
Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento,
promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
3.6
Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar no
período vigente;
3.7
Estar no gozo dos direitos políticos;
3
.8 Não exercer mandato político;
3.9
Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro
município deste País;
3.10
Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos
do artigo 129, da Lei nº 8.069/90;
3.11
Estar no pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de
conselheiros tutelar.
§1º
Além do preenchimento dos requisitos indicados neste artigo, será obrigatória a
aprovação em prova de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
§2º
A realização da prova mencionada no parágrafo anterior bem como os respectivos
critérios de aprovação, ficarão a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que regulamentará através de resolução.
4.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva observando as seguintes regras:
a)
Atendimento nos dias úteis, funcionando das 7h00 as 15h00, ininterruptamente;
b)
Plantão noturno das 17h00 às 7h00 do dia seguinte;
c)
Plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados;
d)
durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 04
(quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão
disciplinadas pelo respectivo regimento interno;
e)
durante os plantões noturno e de final de semana/feriado será previamente
estabelecida escala, também nos termos do respectivo regimento interno,
observando-se sempre a necessidade de previsão de segunda chamada (conselheiro
tutelar de apoio).
4.2.
O valor do vencimento será de: R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), bem
como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da Lei Federal
nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1.
As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da
Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.
DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1.
A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de
analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à
relação dos pretendentes inscritos.
6.2.
É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos
exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3.
A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes
prazo para apresentação de defesa.
6.4.
A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da
candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas,
determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras
diligências.
6.5.
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
6.6.
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos
candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7.
A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal
quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito,
que firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções
previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda
6.8.
A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de
fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem.
6.9.
A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância
administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia
da votação;
6.10.
O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha
Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
6.11.
O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12.
A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação.
7.
DOS IMPEDIMENTOS
7.1
São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e
descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
7.2
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução
170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3
Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha
as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma
Comarca.
8.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1
As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte
forma:
I
- Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II
- Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III
- Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das
candidaturas;
IV
- Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
V
- Quinta Etapa: Formação inicial;
VI
- Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9.
DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1.
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á
pela inscrição por meio de requerimento em meio digital e/ou pessoalmente
(modelo de requerimento deverá ser disponibilizado pelo Município em um anexo a
este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste
Edital.
9.2.
A inscrição será efetuada pessoalmente na sala do CMDCA que fica na Secretaria
de Assistência Social localizada à Rua Raul de Souza Amaral, s/n – Centro –
Taquaritinga do Norte - PE, logo após a publicação do Edital do Processo de
Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na
Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA.
9.3
As inscrições serão realizadas no período de 8:00 horas de 13 de Agosto de 2015
às 13:00 horas de 20 de Agosto de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no
Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do município de Taquaritinga do Norte.
9.4
A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade
do candidato.
9.5
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos em duas vias para fé e contrafé.
10.
DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1.
A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na
Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
10.2.
A análise dos documentos será realizada no prazo de até 03 (três) dias após o
encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11.
DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1.
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a
participar do processo de escolha, no prazo de 01 (um) dia, qualquer cidadão
maior de 21 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante,
em petição devidamente fundamentada.
11.2.
Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será
excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11.3.
O candidato impugnado terá 01 (um) dia após a data de publicação da lista dos
habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4.
Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos
candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada,
que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015.
11.5.
No dia 27 de Agosto de 2015, será publicada a lista definitiva dos candidatos
habilitados e não habilitados para o certame.
12.
DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
12.1.
O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 28 de Agosto de 2015.
12.2.
Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato
poderá interpor recurso no prazo de 01 dia para a Comissão Especial.
13.
DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1.
Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
3.2.
O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial
ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13.3.
O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por
meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
14.
DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1.
Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor.
15.
DO EMPATE
15.1.
Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico (quando
houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e, persistindo o
empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto
em Lei Municipal.
16.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1.
Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial
divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco
conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em
ordem decrescente de votação.
17.
DOS RECURSOS
17.1.
Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser
dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2.
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3.
O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de
Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4.
Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada
caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
17.5.
A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
17.6.
Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data
Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com
cópia ao Ministério Público.
18.
DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
18.1.
Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos eleitos.
18.2.
As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos
candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data
Unificada.
19.
DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou
pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no
parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha
em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº
8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº
1.817/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
20.2
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada
dos conselheiros tutelares.
20.3
O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
CRONOGRAMA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 17/08/2015. Edição 1395.