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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Primeira Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Taquaritinga do Norte.



Com o tema "Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos" será realizada nesta sexta-feira (19) na Câmara Municipal de Vereadores, das 08 às 13:30 horas, a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 


A mesma será realizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoal  com Deficiência - CONDEF, e a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, através da Secretaria de Ação Social Desenvolvimento e Trabalho  e da Secretaria de Chefia de Gabinete.

Todos os taquaritinguenses estão convidados a comparecer trazendo as sua idéias para  enriquecer o debate e contribuir de forma efetiva na busca de soluções para esse tema relevante e de grande alcance social.


Conheça alguns pontos da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência.


A  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, consolida e amplia benefícios e direitos de mais de 45 milhões de cidadãos com deficiência.



O texto trata de questões relacionadas à acessibilidade, educação, saúde, trabalho, infraestrutura entre outros.



As principais contribuições do projeto é adaptar a legislação brasileira ao que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que o Brasil segue desde 2009.



Conheça alguns pontos:

Educação


Minimo de 10% das vagas reservadas às pessoas com deficiência nos processos seletivos para cursos do Ensino Superior.


Proíbe que as escolas privadas cobrem mensalidades mais caras para alunos com deficiência.


Obriga o poder público a incentivar e fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras brasileiras.



Saúde


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado na compra de órteses e próteses.



Proíbe os planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. 



Prevê a obrigatoriedade de aceitar um acompanhante nas instalações/leitos médicos e hospitalares.


Acessibilidade.


Exige a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência.


3% das casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo 
deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência.


10% das vagas em hotéis deverão ter acessibilidade.


O poder  público deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiências em obras em espaços públicos e após os serviços.


Reserva de 2% das vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência.


Teatros, cinemas. auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.


10% das frotas de táxi adaptados para  o acesso das pessoas com deficiência.



Mercado de Trabalho.


Prevê que empresas a partir de 50 empregados reservem pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitada. Até então, as cotas deveriam ser aplicadas pelas empresas  com mais de cem empregados.



No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.



Prevê o auxilio-inclusão para quem exercer atividade remunerada. Esse valor seria pago a partir da admissão do trabalhador.


10% das concessões do serviço de táxi para motoristas com deficiência.