COMUNICADO
Regulamentação do Programa de armazenamento e destinação adequada ao
óleo de cozinha para reciclagem
O Secretário de Saúde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
legais e considerando a Lei Municipal nº 1.587/2009, de autoria do então
Vereador Ronaldo Veiga de Oliveira e Sancionada pelo Prefeito, José Evilásio de
Araújo e publicada em 14 de maio de 2009, que trata da implantação do Programa
de armazenamento e destinação adequada ao óleo de cozinha para reciclagem,
Determina que:
1- Ficam os donos de bares, lanchonetes, hotéis, pousadas e similares
cientes que deverão armazenar o óleo de cozinha para ser entregue ou recolhido
pela Vigilância Sanitária do Município de Taquaritinga do Norte;
2-O óleo poderá ser armazenado em garrafas pet ou outro recipiente a
fim de facilitar a coleta;
3-Fica estabelecido que a entrega do óleo na vigilância Sanitária poderá
ser efetuado de segunda à sexta das 8:00h às 13:00h ou poderá ser agendado pelo
número de telefone 3733-1738 para o seu recolhimento, isso se for em quantidade
superior a 10 litros.
4-Donas de casa que utilizam óleo em quantidade maior que o habitual
devem fazer o recolhimento/ coleta e enviá-lo a Vigilância Sanitária;
5- A destinação do óleo será realizada pela Secretaria de Meio
ambiente, podendo doá-lo para fins específicos a terceiros para fabricação de
sabão ou outra utilidade preferencialmente realizada em nosso município.
Taquaritinga do Norte, 05 de junho de 2013.
Ronaldo Veiga de Oliveira -
Secretário de Saúde e Meio Ambiente
George Ettankay - Diretor
de Meio Ambiente