Páginas

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Prefeitura Municipal cria a Unidade de Controle Interno

Jurandir Coelho é o coordenador da UCI


Por força da Lei Municipal nº 1598/2009 de 09 de junho de 2009, foi criada a Unidade de Controle Interno (UCI), atendendo norma constitucional. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através da resolução nº 001/2009, determinou que a Coordenação de Sistema de Controle Interno (SCI) fosse instituída nos poderes municipais, tendo como data limite 30 de junho de 2009.
.
O SCI, através de seu órgão central, a UCI, tem a missão de, junto ao controle externo exercido pelo TCE, auxiliar a Câmara Municipal de Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. É da competência da UCI apoiar as Secretarias e Órgãos do Governo Municipal, verificar consistência de dados, avaliar resultados, apurar atos e fatos ilegais, apoiar o serviço de fiscalização externa e tudo mais que encontre respaldo para realização de controles. Dentro das orientações do TCE, o Poder Municipal estará apresentando um plano de ação com vista a atender, neste primeiro biênio (2009/2010), pontos fundamentais de controle interno visando a busca do aperfeiçoamento de suas atividades administrativas em consonância com a legislação vigente.
.
Por necessidade da implantação, o prefeito Evilásio Araújo realizou alteração em seu primeiro escalão de governo. Dessa forma, transferiu o secretário de Finanças, José Jurandir Coelho, para ocupar a Coordenação de Controle Interno Municipal e nomeou, em caráter interino, Maria de Lourdes Malaquias Soares para secretária de Finanças.
.
“Trata-se de um novo desafio. Atendendo ao convite do prefeito, venho me colocar a serviço do Poder Público para, com a ajuda e apoio do gestor municipal, secretários e responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta, possamos nós atingir os objetivos do Sistema de Controle Interno, que no seu órgão central, a UCI, encontrará o apoio para execução e supervisão das normas emanadas dos órgãos de controle externo e da Legislação vigente. Não é a UCI que irá realizar o controle, exceto seu próprio controle, mas todos os órgãos deverão adotar mecanismos de controle, normatização de serviços e tudo mais que resulte em benefícios para o bom desempenho das atividades da administração. O assunto “controle interno” é novo (em evidência nos últimos dias), embora a Constituição Federal de 1988 já em seu bojo no Art. 70 evidência a atuação do Sistema de Controle Interno. Uma atuação eficiente de controle interno e levada a sério pelos administradores resultará em benefícios para a administração e, conseqüentemente trará ganhos para a sociedade”. (Jurandir Coelho – coordenador da Unidade de Controle Interno)