Desde o último dia (14), o plano de convivência para com a Covid-19 em Taquaritinga do Norte foi alterado através do Decreto 042/2021, que trata do retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo protocolos específicos, especialmente quanto à limitação e capacidade de ocupação dos ambientes, bem como horários e funcionamento.
Se liga o que pode e não pode:
Fica permitido o acesso a ciclofaixas, parques e praças, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.
Realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração com horário entre 5h e 18h.
Reabertura do comércio em geral. Podendo funcionar no máximo 10h continuas, durante a semana, e 8h nos fins de semana. O encerramento das atividades deve ocorrer até às 18h, diariamente.
Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, podem funcionar das 5h às 18h diariamente;
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares poderão funcionar mantendo-se a proibição da utilização de som. Com horários entre 5h e 18h de segunda a sexta-feira; e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.
Ficam permitidas as aulas e atividades presenciais nas escolas, públicas e privadas, das 6h às 18h de segunda a sexta-feira e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana, respeitando-se os protocolos sanitários específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação.
Permanecem vedados em todo o Município, competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.
Permanece OBRIGATÓRIO, em todo território do Município, o uso de MÁSCARAS pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.